CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 470
O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 470 do Código Civil: A Responsabilidade Civil do Comitente

O artigo 470 do Código Civil trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho e na prestação de serviços: a responsabilidade do comitente (aquele que contrata o serviço) pelos atos de seus prepostos (aqueles que executam o serviço). Em termos simples, ele estabelece que o contratante é responsável pelos danos causados por seus empregados, serviçais ou quaisquer outros que atuem em seu nome ou por sua conta.

O que isso significa na prática?

Imagine que você contrata um pedreiro para realizar uma obra em sua casa. Se, durante a execução do trabalho, esse pedreiro, por negligência ou imprudência, causar um dano à casa do vizinho, a responsabilidade por esse prejuízo não recairá apenas sobre o pedreiro. O proprietário da casa onde a obra está sendo realizada, ou seja, o comitente, também será legalmente responsável.

Os Elementos Essenciais para a Aplicação do Artigo:

Para que o comitente seja responsabilizado, é preciso que se configurem alguns elementos:

  • Ato do Preposto: Deve ter ocorrido uma ação ou omissão por parte da pessoa que está executando o serviço em nome do comitente.
  • Nexo de Causalidade: É fundamental que esse ato do preposto tenha sido a causa direta do dano. Ou seja, se o preposto não tivesse agido daquela forma, o dano não teria ocorrido.
  • Em Nome ou por Conta do Comitente: A conduta do preposto deve ter sido praticada no exercício de suas funções ou em benefício do comitente. Não se trata de atos praticados em interesse puramente pessoal do preposto.

Exceções e Nuances:

É importante ressaltar que o artigo 470 não cria uma responsabilidade automática e irrestrita. Existem situações em que o comitente pode se eximir dessa responsabilidade. A principal delas é quando o comitente conseguir provar que o preposto agiu em total desvio de suas funções, agindo por conta e risco próprios, sem qualquer relação com o serviço contratado.

Por exemplo, se o pedreiro, durante o horário de trabalho, decide sair para fazer um passeio particular e, nessa ocasião, causa um dano, o comitente poderá argumentar que o ato fugiu completamente do escopo da contratação. No entanto, essa prova deve ser robusta e clara.

A Importância do Artigo 470:

Este dispositivo legal tem um papel crucial na proteção das vítimas de danos. Ele garante que haja uma figura responsável economicamente para reparar os prejuízos, mesmo que o autor direto do dano não tenha condições de fazê-lo. Além disso, estimula os comitentes a serem mais diligentes na escolha e fiscalização de seus prepostos, promovendo relações de trabalho mais seguras e eficientes.

Em resumo, o artigo 470 do Código Civil estabelece que quem contrata e se beneficia de um serviço também deve responder pelos erros e negligências cometidos por aqueles que executam esse serviço em seu nome, salvo em casos de comprovado desvio de função. É um pilar importante da responsabilidade civil, buscando sempre a justa reparação dos danos.